Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social – CACS, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação – FUNDEB, em conformidade com artigo 212-A da Constituição Federal regulamentado pela Lei Federal Nº 14.113, de 25 de Dezembro de 2020 e dá outras providências
LEI Nº 482/2021, 31 DE MARÇO DE 2021 (Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social – CACS, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação – FUNDEB, em conformidade com artigo 212-A da Constituição Federal regulamentado pela Lei Federal Nº 14.113, de 25 de Dezembro de 2020 e dá outras providências)
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