Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para instituir o PROGRAMA CIDADÃO LEGAL, a conceder anistia ou remissão total ou parcial em relação a multas e juros de mora incidentes sobre os créditos tributários, e a utilização da revisão e ou recálculo de débitos tributários com a Fazenda Pública Municipal e dá outras providências.
LEI Nº 435/2017, DE 22 DE MAIO DE 2017
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