Secretaria Municipal de Saúde – SMS

Responsável: BRUNO DANGLARES ARAÚJO SOUZA
Horário de Atendimento: 08 ÀS 14H
Endereço: Av. Transamazônica, S/N, bairro: Colinas
Telefone: (91) 9242-4228
E-mail: danglaresb@gmail.com

Competências

Gestor do Sistema Único de Saúde é a Autoridade Sanitária em cada esfera de governo cuja ação política e técnica deve ser pautada pelos princípios da Reforma Sanitária Brasileira. Com a responsabilidade de comandar um sistema de saúde municipal, estadual ou nacional exercendo as funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria.São os representantes de cada esfera de governo designados para o desenvolvimento das funções do Executivo na saúde, a saber: no âmbito nacional, o Ministro da Saúde; no âmbito estadual, o Secretário de Estado da Saúde; e no municipal, o Secretário Municipal de Saúde.O conjunto de conhecimentos e pratica de gestão necessários para a implementação das políticas públicas na área da saúde é o que se denomina de funções gestoras.Em sua prática, os gestores da saúde interagem com a sociedade através dos Conselhos de Saúde, dos órgãos fiscalizadores e com outras esferas do governo. Compartilha com outros órgãos através de diálogos constantes, tanto nos Conselhos como nas Conferências, como também interagem com técnicos que atuam na execução de cada programa, delegando responsabilidades, de acordo com suas atribuições. Nesse sentido, destaca-se também os conselhos nacionais de representação dos gestores estaduais (CONASS) e municipais (CONASEMS), os canais institucionais formais de relação entre esferas de governo (comissões intergestores tripartite e bipartite) e os colegiados de participação da sociedade (conselhos de saúde permanentes e deliberativos), que integram a estrutura decisória no SUS.Os Gestores negociam no âmbito municipal, com o Conselho Municipal de Saúde; no âmbito estadual, as ações são negociadas e pactuadas pela CIB – Comissão Intergestores Bipartite (composta por representantes das secretarias municipais de saúde e secretaria estadual de saúde) e deliberadas pelo CES – Conselho Estadual de Saúde (composto por vários segmentos da sociedade: gestores, usuários, profissionais, entidades de classe, etc.); e, por fim, no âmbito federal, as políticas do SUS são negociadas e pactuadas na CIT – Comissão Intergestores Tripartite (composta por representantes do Ministério da Saúde, das secretarias municipais de saúde e das secretarias estaduais de saúde).Compartilham ou dividem responsabilidades e atribuiçõesO Ministério da Saúde formula políticas nacionais de saúde, mas não realiza as ações. Para a realização dos projetos, depende de seus parceiros (estados, municípios, ONGs, fundações, empresas, etc.). Também tem a função de planejar, criar normas, avaliar e utilizar instrumentos para o controle do SUS.O Estado, além de ser um dos parceiros para a aplicação de políticas nacionais de saúde, formula suas próprias políticas de saúde. Coordena e planeja o SUS em nível estadual, respeitando a normatização federal. Os gestores estaduais são responsáveis pela organização do atendimento à saúde em seu território. A estratégia adotada no país reconhece o município como o principal responsável pela saúde de sua população. A partir do Pacto pela Saúde, de 2006, o gestor municipal assina um termo de compromisso para assumir integralmente as ações e serviços de seu território. O gestor municipal deve aplicar recursos próprios e os repassados pela União e pelo estado. Através da aplicação do Plano Municipal de Saúde, o município formula suas próprias políticas de saúde e também é um dos parceiros para a aplicação de políticas nacionais e estaduais de saúde. Coordena e planeja o SUS em nível municipal, respeitando a normatização federal e o planejamento estadual. Pode estabelecer parcerias com outros municípios para garantir o atendimento pleno de sua população, para procedimentos de complexidade que estejam acima daqueles que pode oferecer. Podemos avaliar que com a complexidade e a importância de uma gestão, não se pode pensar nas funções de gestão como planejar, avaliar, executar, monitorar/controlar, sem que haja qualificação dos profissionais envolvidos na gestão.

Para que os gestores possam desempenhar essas funções, há necessidade de qualificação permanente dos mesmos. Os políticos precisam compreender que independente de quem se votam, as pessoas permanecem com seus direitos iguais. Que quando se destrói uma prática de boa qualidade que o governo anterior fez, ele vai estar apenas atrasando seu estado, seu município ou seu país.

As diferenças mais marcantes observadas nas funções e atribuições dos gestores da saúde nas três esferas obedecem a NOB SUS 01/96, que na tentativa de clarear o papel de cada um dos gestores e induzir divisões de responsabilidades que facilitassem a organização do SUS, definiu que o gestor do sistema municipal seria o responsável pelo controle, pela avaliação e pela auditoria dos prestadores de serviços de saúde (estatais ou privados) situados no seu município. Com relação aos estados, a NOB SUS 01/96 definiu como uma das responsabilidades nucleares do poder público estadual a mediação das relações entre os sistemas municipais.

Embora a NOB SUS 01/96 tenha definido as responsabilidades de gestão para estados e municípios, a referida Norma atribuiu às Comissões Inter gestores Bipartites estaduais a prerrogativa de, excepcionalmente, definir outra divisão de responsabilidades entre os gestores estaduais e municipais.

As semelhanças que mais se apresentam entre suas ações, são as formas de repasses financeiros Fundo a Fundo, normatizações e elaboração de planos anuais. O que predominam são as competências diferentes. O controle social é um complemento indispensável ao controle institucional realizado pelos órgãos que fiscalizam os recursos públicos. Essa participação é importante porque contribui para a boa e correta aplicação dos recursos públicos, fazendo com que as necessidades da sociedade sejam atendidas de forma eficiente. Pode ocorrer tanto no planejamento como na execução das ações do governo.:
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