Secretaria Municipal de Administração -SEMAD

Responsável: LAYANE CARVALHO BAHIA

Horário de Atendimento: 08 às 12h – 14 às 17h

Endereço: Av. João Miranda dos Santos, 67, bairro: Novo Horizonte, CEP: 68.485-000

Telefone: (91) 9157-5149

E-mail: gabadmpacaja@outlook.com / admpmppacaja@gmail.com

Competências

I. Realizar atividades relacionadas ao recrutamento, a seleção, à avaliação de
merecimento, ao gerenciamento do sistema de promoções e progressões e
dos planos de lotação do funcionalismo.

II. Realizar atividades de fiscalização, controle e observância dos direitos e
deveres, registros e frequência, bem como a concessão de licenças,
aposentadorias, além de outros procedimentos legais relativos aos
servidores municipais.

III. Elaborar folha de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos
prontuários dos servidores públicos municipais.

IV. Organizar e coordenar os programas de formação e aperfeiçoamento de
pessoal.

V. Contratação de serviços e aquisições de bens para o município.

VI. Normatizar e realizar atividades de recebimento, conferência,
armazenamento, distribuição e controle de materiais.

VII. Desenvolver atividades atinentes ao registro, o inventário, a proteção
e a conservação dos bens móveis e imóveis do município.

VIII. Normatizar e realizar atividades relativas à procedimentos administrativos.

IX. Recebimento, à distribuição, ao controle do andamento, ao arquivamento
dos processos e dos documentos em geral que tramitam perante a
municipalidade.

X. Proceder estudos e promover medidas com a finalidade de correção ou a
anulação de atos administrativos e ações contrárias aos princípios
constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência; bem
como, aqueles contrários ao interesse público, em interação com a
Procuradoria Geral do Município.

XI. Promover constante processo de melhoria da organização e prestação de
serviços pela Administração Municipal.

XII. Regulamentar e controlar, em termos burocráticos, as concessões
e/ou permissões de bens ou serviços públicos.

XIII. Criar, organizar e manter com a colaboração dos demais Secretários
cadastros municipais acerca de dados estatísticos de interesse da
Municipalidade.

XIV. Organizar, normatizar e coordenar os serviços de limpeza,
conservação, copa, recepção, portaria, telefonia, vigilância e reprodução de
papéis e documentos.

XV. Organizar os serviços de conservação, manutenção, guarda e
administração dos veículos do Município, além do controle da distribuição e
utilização do combustível.

XVI. A redação de contratos e convênios, em conjunto com a Procuradoria
Geral do Município.

XVII. A execução de outras atividades congêneres.

XVIII. Implantar políticas de uso de software Livre e/ou Público, bem como
orientar o funcionalismo na melhor utilização desses recursos.

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