Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA

Responsável: MIGUEL NORONHA

Horário de Atendimento: 08 ÀS 14H

Endereço: Av. Transamazônica, S/N, bairro: Colinas

Telefone: (91) 99257-6420

E-mail: semmapmp@gmail.com

Competências

  1. Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município;
  2. Planejar, coordenar, e executar políticas, diretrizes e ações que visem a proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do município;
  3. Elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;
  4.  Articular as ações ambientais nas perspectivas municipais, regional e nacional;
  5. Manter intercâmbio e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando a promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais:
  6.  Exercer o controle ambiental através do cadastramento, licenciamento, monitoramento e fiscalização das atividades, condutas, processos e obras que causem ou possam causar degradação da qualidade ambiental;
  7. Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;
  8. Garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do município;
  9.  Programar, executar e conservar a arborização dos logradouros público e atividades a fins;
  10. Autorizar ou permitir a exploração e a realização de serviços e atividades nas áreas verdes do município;
  11.  Planejar, reformar. Implantar e administrar unidade de conservação, bosque, praças, parques, jardins e demais áreas verdes no município;
  12.  Fazer o registro, controle e fiscalização de substâncias químicas, agrotóxicas e produtos geneticamente modificados, em conformidade com a legislação em vigor;
  13. Aplicar as sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental e;
  14. Outras atribuições correlatas.
Acessibilidade