Responsável: MARK JONNY SANTOS SILVA
Horário de Atendimento: 08 às 14h
Endereço: Av. João Miranda dos Santos, 69, bairro: Novo Horizonte, CEP: 68.485-000
Telefone: (91) 9107-7403
E-mail: mark04silva@gmail.com
Competências
I – Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades pedagógicas de ensino e Pesquisa;
II – Realizar a programação de atividades com alunos da rede municipal, referentes ao ensino, esporte, lazer, recreação e outras atividades correlatas;
III – Exercer atividades relativas à Educação;
IV – Instalação e manutenção em perfeito funcionamento dos estabelecimentos municipais de ensino;
V – Chefiar os órgãos educacionais do Município, seguindo as orientações municipais e as normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
VI – Subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação;
VII – Fomentar a Instituição e manutenção dos programas de merenda escolar;
VIII – Promover estudos e pesquisas, visando melhorar o ensino no município;
XIX – Promover anualmentente treinamentos para aperfeiçoamento dos professores;
X – Fazer anualmente a chamada da população em idade escolar;
XI – Fazer cumprir as disposições regulamentares do ensino público;
XII – Dar parecer sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições educacionais e fiscalizar sua aplicação;
XIII – Manter intercâmbio com entidades governamentais e privadas visando o melhoramento da educação;
XIV – Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal; § 1º dar suporte ao Conselho Municipal de Educação.
XV – Fiscalizar a oferta de ensino especial, fazendo cumprir as diretrizes de apoio especializado, criados para atender as peculiaridades do educando portador de necessidades especiais, aos em atraso considerável quanto a idade regular de matricula e aos superdotados;
XVI – Zelar pelo cumprimento e fiscalização do recenseamento da população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ela não tiverem acesso, bem como a realização da chamada pública e a frequência a escola.
XVII – Avaliar o cumprimento do plano municipal de educação, bem como os projetos ou programas da educação municipal;
XVIII – Conhecer a realidade educacional do município e propor medidas ao poder público para melhoria do fluxo e do rendimento escolar. § 2º dar suporte ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério